Não a boatos e sim aos fatos
De acordo com o MP-MG, a multa é administrativa e se deve à fabricação do refrigerante "com vício de qualidade". O laudo que embasou a decisão foi realizado pela Fundação Ezequiel Dias, sendo que o consumidor fez a denúncia diretamente à Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão de Uberlândia.
Ele narrou ter comprado uma Coca-Cola de 1 litro em um supermercado do município, mas antes de abrir percebeu a presença de um corpo estranho no seu interior, parecendo um palito enrolado em um plástico. A garrafa foi encaminhada ao laboratório que apresentou laudo constatando a impropriedade do produto.
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