quarta-feira, 22 de maio de 2013

Governo reduz o IPI sobre extratos de frutas usadas em bebidas: guaraná e açaí estão no pacote



Vai um suquinho?
Será retomada a redução das alíquotas do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) incidentes sobre extratos concentrados de sementes de guaraná, de açaí e sucos de frutas destinados à elaboração de refrigerantes e refrescos. A determinação faz parte do Decreto 8.017 publicado na segunda-feira (20 de maio) no Diário Oficial da União.

Os benefícios foram concedidos em 2011, por meio do Decreto nº 7.660. No entanto, a redução da isenção foi extinta em 1º de outubro de 2012. Segundo a publicação O extrato de guaraná terá redução de 50% e nos usados na elaboração de refrigerantes que contenham suco de fruta será de 25%.

A publicação de hoje retoma a alíquota menor aos produtores que comprovarem o padrão do produto. O texto especifica que ficam “reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos refrigerantes e refrescos classificados no código 2202.10.00, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e estejam registrados no órgão competente”.

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