Vai um suquinho?
Será retomada a redução das alíquotas
do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) incidentes sobre extratos
concentrados de sementes de guaraná, de açaí e sucos de frutas destinados à
elaboração de refrigerantes e refrescos. A determinação faz parte do Decreto
8.017 publicado na segunda-feira (20 de maio) no Diário Oficial da União.
Os
benefícios foram concedidos em 2011, por meio do Decreto nº 7.660. No entanto,
a redução da isenção foi extinta em 1º de outubro de 2012. Segundo a publicação O extrato de
guaraná terá redução de 50% e nos usados na elaboração de refrigerantes que
contenham suco de fruta será de 25%.
A publicação de hoje retoma a
alíquota menor aos produtores que comprovarem o padrão do produto. O texto
especifica que ficam “reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos refrigerantes
e refrescos classificados no código 2202.10.00, desde que atendam aos padrões
de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa) e estejam registrados no órgão competente”.
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