Já está em vigor a determinação do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento que obriga as fabricantes de bebidas não
alcoólicas a informar a porcentagem de cada ingrediente nos rótulos de seus
produtos. A ideia é mostrar ao consumidor a quantidade de suco de fruta, suco
vegetal ou polpa de fruta presente nas bebidas.
Caracteriza-se como suco de fruta a bebida
produzida somente a partir da fruta. O suco vegetal corresponde à bebida
produzida a partir da fruta e de outros alimentos diferentes de fruta. Já a
polpa de fruta corresponde à própria polpa da fruta que será diluída para dar
origem ao suco.
Atendendo a um pedido dos produtores de fruta, as
fabricantes também serão obrigadas a aumentar a quantidade mínima de suco nos
néctares de uva e de laranja. O porcentual subirá de 30% para 40% a partir de
31 de janeiro de 2015 e de 40% para 50% a partir de 31 de janeiro de 2016. As
medidas serão discutidas com as empresas e os fruticultores e acompanhadas por
órgãos de defesa do consumidor.
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