Bebida na Copa: sim ou não?
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Geral da Copa jogando
nas mãos dos estados a decisão sobre a venda de bebida alcoólica nos estádios
durante a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em
2014. O texto, publicado no Diário Oficial da União, não faz menção à liberação
ou proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante os torneios. Isso
significa que isotônicos, energéticos, águas, refrigerantes, sucos e chás serão
liberados e que a comercialização da marca de cerveja patrocinadora destas
competições será decidida pelos governadores dos estados que sediarão as
partidas. Gente como Jaques Wagner e Sérgio Cabral, por exemplo. No entanto, a meia-entrada
para estudantes e idosos foi mantida.
A Lei Geral da Copa determina
ainda que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) será o órgão
federal responsável pelo controle e cadastramento do material de marketing
sobre os jogos – o uso indevido de símbolos será criminalizado –, e que os
jogadores brasileiros das copas de 1958, 1962 e 1970 receberão
benefícios. Os ex-atletas – que estiverem em dificuldades financeiras - ganharão
dinheiro e auxílio especial mensal.
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