A diferença entre a mineral e as outras
A coleguinha Karine Melo, da Agência Brasil, cobre
a Câmara dos Deputados em Brasília e publicou matéria revelando que foram
definidos nesta quarta-feira os parâmetros para definir a diferença entre a
água mineral e as saborizadas, preparadas com adição de sais ou de vitaminas.
Projeto de Lei 1.014/03, do deputado Ricardo Izar
(PSD-SP) define que pode ser considerada "água adicionada de sais" ou
"água adicionada de vitaminas e minerais" a bebida que tenha sido
processada artificialmente com a adição de produtos químicos.
Somente será reconhecida como água mineral aquela
retirada diretamente da fonte natural e envasada sem o acréscimo de quaisquer
substâncias. Ou seja, água com gás artificial não poderá ser considerada “mineral”.
O texto do projeto segue agora para sanção de Dona Dilma.
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